- 1 -A rede pedonal, ciclável e de manutenção é composta por caminhos regularizados ou pavimentados com largura mínima de 3 metros.
- 2 -A rede pedonal, ciclável e de manutenção tem três níveis:
- a)Nível 1 - Via de emergência, com 5 m de largura;
- b)Nível 2 - Rede geral de ligação entre os diversos EDT e Equipamentos, efetuando a ligação destes à rede municipal e supra municipal;
- c)Nível 3 - Rede local de usufruto da paisagem e ligações locais
- 3 -Na Planta de Implantação estão representados os traçados indicativos da rede pedonal, ciclável e de manutenção de níveis 1 e 2, a aferir em fase de projeto de acordo com as condições existentes à data da respetiva concretização.
- 4 -A rede pedonal, ciclável e de manutenção, de nível 3, é projetada sobre caminhos ou aceiros existentes.
- 5 -Deve ser criada uma ciclovia seguindo aproximadamente o desenvolvimento da EN 377, de acordo com o previsto no PACS, cujo traçado deve ser definido em estudo de maior pormenor, garantindo a proteção dos habitats e dos principais elementos patrimoniais em presença.
- 6 -A implantação da ciclovia mencionada no número anterior deve assegurar a ligação entre a rede pedonal, ciclável e de manutenção de nível 2 e o exterior da área de intervenção, nomeadamente com os percursos cicláveis projetados ou existentes a Norte e a Sul.
Artigo 65.º — Identificação
Vigente desde: 02/08/2021