- 1 -A identificação e localização dos parques de estacionamento de utilização pública encontram-se representadas na Planta de Implantação.
- 2 -As capacidades mínimas dos Parques são:
- a)Parque do Centro de Estágios (PCE): 400 lugares, incluindo os destinados a veículos ligeiros e pesados;
- b)Parque do Centro de Animação Turística (PCAT): 300 lugares, incluindo os destinados a veículos ligeiros e pesados.
Artigo 67.º — Parques de estacionamento de utilização pública
Vigente desde: 02/08/2021