- 1 -No quadro seguinte são definidos os parâmetros mínimos a aplicar no dimensionamento do estacionamento:
(ver documento original)
- 2 -O dimensionamento dos espaços de estacionamento pressupõe as seguintes áreas mínimas:
- a)Veículos ligeiros: 20 m2 por lugar à superfície e 30 m2 por lugar em estrutura edificada;
- b)Veículos pesados: 75 m2 por lugar à superfície e 130 m2 por lugar em estrutura edificada.
- 3 -Nos empreendimentos e no centro de animação turística deve considerar-se estacionamento para veículos prioritários a dimensionar e localizar em projeto.
Artigo 68.º — Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
Vigente desde: 02/08/2021