- 1 -A Reserva Ecológica Nacional (REN), assinalada na Planta de Condicionantes, é a publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 194/97, de 3 de novembro.
- 2 -A Reserva Agrícola Nacional (RAN), assinalada na Planta de Condicionantes, é a publicada pela Portaria n.º 1298/93, de 24 de dezembro.
- 3 -As áreas integradas na Rede Natura 2000 são identificadas na Planta de Condicionantes, designadamente:
- a)Sítio da lista nacional PTCON0054 - Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira, proposto como ZEC na 2.ª fase da lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho;
- b)Zona de Proteção Especial PTZPE0049 - Lagoa Pequena, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.
- 4 -Na área do PPZNMS vigoram, ainda, as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo, as quais se regem pela legislação aplicável e estão assinaladas na Planta de Condicionantes:
- a)Domínio público hídrico, incluindo o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial e o domínio público das restantes águas;
- b)Captações de águas subterrâneas para abastecimento público;
- c)Áreas com ocorrência de sobreiros;
- d)Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica;
- e)Zona sensível da Lagoa de Albufeira para descarga de efluentes;
- f)Património arqueológico;
- g)Servidão militar do centro recetor de COMIBERLANT e estação de comunicações por satélites ibérica que lhe é adstrita;
- h)Servidão militar do depósito de munições da NATO;
- i)Abastecimento de Água - condutas, adutoras;
- j)Rede elétrica - linhas de alta tensão e linhas de média tensão;
- k)Rede Rodoviária Nacional - Estradas Nacionais;
- l)Marcos geodésicos.
Artigo 7.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 02/08/2021