- 1 -O Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra (PGA) é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Programa de Gestão para Espaços Naturais e Seminaturais;
- b)Programa de Ordenamento e Gestão Florestal;
- c)Programa Agrícola e Pastoril;
- d)Programa para Floresta de CO2;
- e)Programa de Recreio e Lazer em Espaços Naturais/Florestais;
- f)Programa de Ordenamento Cinegético e Haliêutico;
- g)Programa de Gestão e Controlo de Acessibilidades;
- h)Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
- i)Programa Financeiro do PGA.
- 2 -O Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra pode ser consultado na Câmara Municipal de Sesimbra.
- 3 -O Relatório de Enquadramento e Síntese do Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra consta do anexo IV ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 80.º — Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra
Vigente desde: 02/08/2021