- 1 -Na ausência de regime específico previsto em plano de urbanização, plano de pormenor ou regulamento municipal, as cedências de parcelas de terreno, destinadas a espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, a integrar no domínio municipal são gratuitas e regem-se pelo regime jurídico da urbanização e da edificação, aplicando-se os parâmetros de dimensionamento em vigor.
- 2 -Sempre que o sistema de desenvolvimento da unidade operativa se processe por sistema de cooperação, o proprietário onerado com a cedência gratuita mantém a capacidade construtiva relativa ao terreno cedido.
- 3 -No caso de necessidade de expropriação de terrenos assinalados como cedências, o Município, sempre que legalmente possível, poderá distribuir os encargos e benefícios resultantes da expropriação pelos restantes interessados em condições a estabelecer em deliberação do executivo municipal.
Artigo 108.º — Cedências ao Município
Vigente desde: 03/08/2021