- 1 -Sempre que os autores /coordenadores técnicos de Instrumentos de Gestão do Território (IGT) decorrente do PDM verificarem que os critérios do sistema perequativo definidos nos Artigo 107.º a Artigo 109.º não se adaptam à realidade territorial existente, ou à solução urbanística prevista, devem elaborar um relatório justificativo contendo:
- a)A demonstração da inaplicabilidade dos critérios, mediante a explicitação concretizada das distorções que resultariam da sua aplicação;
- b)Propostas de critérios a aplicar no território em causa, que corrijam as distorções detetadas.
- 2 -Os serviços municipais competentes apreciarão o relatório acima referido e, após eventual concertação, emitirão sobre ele o parecer que entenderem adequado.
- 3 -Caberá ao Município tomar a decisão definitiva sobre a aplicação ou rejeição das regras de exceção propostas.
Artigo 110.º — Exceção aos Critérios dos Artigos 107.º, 108.º e 109.º
Vigente desde: 03/08/2021