- 1 -O espaço agrícola de produção é constituído por solos com vocação agrícola não integrados em áreas classificadas de conservação da natureza e da biodiversidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no regime jurídico da reserva agrícola nacional e do regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, no espaço agrícola de produção aplicam-se as regras enunciadas na secção I do capítulo II.
Artigo 45.º — Espaço agrícola de produção
Vigente desde: 03/08/2021