- 1 -Os espaços florestais são constituídos pelas seguintes subcategorias de espaço:
- a)Espaço florestal de conservação;
- b)Espaço florestal de produção;
- c)Espaço agroflorestal.
- 2 -As intervenções nos espaços florestais obedecem ao regime legal em vigor designadamente às orientações estratégicas do plano regional de ordenamento florestal do Algarve.
- 3 -As áreas de elevada e muito elevada perigosidade de incêndio delimitadas na planta de riscos naturais e tecnológicos I encontram-se caracterizadas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Lagos, 2010 - 2014 (PMDFCI).
- 4 -O perímetro florestal de Barão de S. João, situado a Norte e confinante com a povoação de Barão de S. João, é uma área florestal pública, constituída por povoamentos florestais de proteção e exploração, com destaque para o pinhal manso.
- 5 -Nos espaços florestais a área de matos do barrocal é delimitada nos termos do Artigo 43.º
- 6 -A realização de obras de edificação na área de matos do barrocal é precedida de um estudo ambiental destinado a demonstrar a salvaguarda dos valores naturais em presença.
Artigo 46.º — Espaços florestais
Vigente desde: 03/08/2021