- 1 -O espaço florestal de conservação é composto por áreas com povoamentos florestais que se integram na reserva ecológica nacional.
- 2 -São proibidas, sem prévia autorização das entidades competentes, as práticas que conduzem à destruição do revestimento vegetal existente, excetuando-se as práticas decorrentes da normal condução e exploração dos povoamentos florestais e eventuais reconversões culturais.
- 3 -Sem prejuízo da restante legislação aplicável, no espaço florestal de conservação aplicam-se as regras enunciadas na secção I do capítulo II.
Artigo 47.º — Espaço florestal de conservação
Vigente desde: 03/08/2021