- 1 -O espaço florestal é composto por áreas com povoamentos florestais de produção não integradas na reserva ecológica nacional ou na reserva agrícola nacional.
- 2 -No espaço florestal de produção aplicam-se as regras enunciadas na secção I do capítulo II.
Artigo 48.º — Espaço florestal de produção
Vigente desde: 03/08/2021