- 1 -O espaço agroflorestal localizado na planta de ordenamento integra os solos da Reserva Agrícola Nacional com uso florestal dominante.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no regime jurídico da reserva agrícola nacional, nos casos em que sejam aplicáveis, no espaço agroflorestal aplicam-se as regras enunciadas na secção I do capítulo II.
Artigo 49.º — Espaço agroflorestal
Vigente desde: 03/08/2021