- 1 -Nos espaços naturais, consoante o seu nível de conservação e vocação específica, consideram-se as seguintes subcategorias de espaços:
- a)Espaços naturais costeiros;
- b)Espaços naturais com vocação específica de tipo I;
- c)Espaços naturais com vocação específica de tipo II.
- 2 -O espaço natural costeiro engloba áreas de arribas, dunas, zonas húmidas e praias.
- 3 -Os espaços naturais com vocação específica de tipo I integram espaços naturais de caráter agrícola e agroflorestal entre o Burgau e Luz e a Luz e Lagos, os espaços florestais adjacentes à albufeira da Bravura o respetivo plano de água e zona de proteção desta albufeira e os espaços agrícolas e florestais localizados em RAN, AHA e ou REN que se encontram integrados na Rede Natura 2000.
- 4 -Os espaços naturais com vocação específica de tipo II abrangem espaços agrícolas e florestais não integrados em RAN ou REN que se encontram integrados em Rede Natura 2000, designadamente:
- a)Zona da Ria de Alvor a Nascente;
- b)Zona a Norte da Albufeira da Bravura;
- c)Zona Noroeste do Concelho.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos demais regimes jurídicos em vigor, nos espaços naturais aplica-se o disposto nos artigos 26.º-A e 26.º-B, relativamente aos regimes especiais, bem como o regime do PSRN2000 sempre que se verifique sobreposição territorial destes regimes com a categoria de espaço.
- 6 -Subsidiariamente, aplicam-se ainda as regras constantes da secção I do capítulo II.
Artigo 50.º — Espaços naturais
Vigente desde: 03/08/2021