- 1 -As áreas de edificação dispersa localizam-se nos lugares de Falfeira e Funchal (a noroeste da cidade de Lagos), na envolvente norte do Sargaçal e no lugar de Pedra Alçada (a poente da cidade de Lagos).
- 2 -Nas áreas de edificação dispersa não são permitidas novas edificações fora do âmbito de unidade de execução ou plano de pormenor, com exceção das construções complementares à atividade agrícola.
- 3 -As áreas de edificação dispersa integram-se em unidades operativas de planeamento e gestão e serão objeto de monitorização e avaliação periódica.
- 4 -A eventual requalificação urbanística das áreas de edificação dispersa faz-se mediante plano de pormenor ou unidade de execução, consoante a natureza do projeto em causa.
Artigo 51.º — Áreas de edificação dispersa
Vigente desde: 03/08/2021