- 1 -Os aglomerados rurais são constituídos pelos núcleos de Monte Judeu, Colégio, Cotifo e Pincho.
- 2 -Nos aglomerados rurais não são permitidas novas edificações fora do âmbito de unidade de execução ou plano de pormenor, com exceção das construções complementares à atividade agrícola.
- 3 -A eventual recuperação urbana integrada dos aglomerados rurais faz-se mediante plano de pormenor ou unidade de execução, consoante a natureza do projeto em causa.
Artigo 52.º — Aglomerados rurais
Vigente desde: 03/08/2021