- 1 -Os espaços destinados a equipamentos, parques de campismo e caravanismo e infraestruturas em solo rural integram as seguintes subcategorias de espaço:
- a)Espaços destinados a equipamentos e campismo e caravanismo;
- b)Espaços destinados a infraestruturas.
- 2 -Os espaços destinados a equipamentos e parques de campismo e caravanismo em solo rural integram os espaços de campismo e caravanismo e os campos e instalações de golfe, designadamente:
- a)Parque de campismo de Valverde (ET2);
- b)Espiche campo de golfe (ET6).
- 3 -Os espaços destinados a infraestruturas em solo rural abrangem as infraestruturas de abastecimento, saneamento e resíduos, devidamente representados na planta de ordenamento por tipologia, nomeadamente:
- a)Aeródromo de Lagos;
- b)Centro de operações de gestão de resíduos;
- c)ETAR e estação de transferência de Portelas;
- d)ETAR de Almádena;
- e)Reservatórios de Falfeira;
- f)Reservatório de Funchal;
- g)Reservatório de Vale da Lama;
- h)Reservatório de Montes Juntos;
- i)Reservatório de Bensafrim;
- j)Reservatório do Cangalho, junto ao Parque Zoológico;
- k)ETAR de Barão de S. João;
- l)Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor
- m)Canal de rega da albufeira de Bravura para o Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor (AHA).
- 4 -Admite-se a reconversão dos equipamentos, espaços de campismo e caravanismo e infraestruturas em solo rural existentes, desde que tal reconversão não acarrete a reclassificação do solo ou a introdução de usos diversos dos definidos para esta subcategoria de espaço, designadamente, habitação, terciário, comércio, indústria ou turismo.
- 5 -A construção e entrada em funcionamento de um novo aeródromo intermunicipal no Barlavento, entre Portimão e Lagos, acarretará a reconversão do Aeródromo municipal Brigadeiro Costa Franco (Paul) em espaço para aviação de ultraleves.
- 6 -A edificabilidade a adotar para cada uma das áreas integradas nesta categoria é apenas aquela estritamente exigida pela própria natureza dos equipamentos e infraestruturas em causa, num nível de qualidade médio.
- 7 -Nos espaços destinados a equipamentos, campismo e caravanismo e infraestruturas aplica-se o disposto no Artigo 28.º do presente regulamento.
- 8 -Dentro dos espaços canais das infraestruturas do AHA aplica-se o disposto no Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola e legislação complementar.
Artigo 54.º — Espaços destinados a equipamentos, parques de campismo e caravanismo e infraestruturas
Vigente desde: 03/08/2021