- 1 -Os espaços centrais são compostos por áreas que se destinam a desempenhar funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais.
- 2 -Nos espaços centrais integrados nos aglomerados urbanos da Luz e de Odiáxere aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos.
(ver documento original)
- 3 -Nos espaços centrais da cidade de Lagos aplica-se o regime constante do artigo seguinte.
Artigo 57.º — Espaços centrais
Vigente desde: 03/08/2021