O Governo pode solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional.
Artigo 193.º — (Solicitação de voto de confiança)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
Alterado
Alterado