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Artigo 210.º(Supremo Tribunal de Justiça e instâncias)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
1 -O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
2 -O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes.
3 -Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 2 do artigo seguinte.
4 -Os tribunais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação.
5 -O Supremo Tribunal de Justiça funcionará como tribunal de instância nos casos que a lei determinar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

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Versão 3

Em vigor de 08/07/1989 a 19/09/1997

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Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 07/07/1989

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Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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