Saltar para o conteúdo principal

Artigo 236.º(Categorias de autarquias locais e divisão administrativa)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
1 -No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
2 -As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.
3 -Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica.
4 -A divisão administrativa do território será estabelecida por lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 08/07/1989 a 19/09/1997

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 07/07/1989

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

Comparar com a versão em vigor