Artigo 51.º
Horários no setor da restauração no dia 31 de dezembro
Redação registada como em vigor em 21/12/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - No dia 31 de dezembro, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de restauração e similares funcionam de acordo com o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 36.º, independentemente da sua localização.
2 - [Revogado.]