Artigo 3.º
Submissão ao regime florestal parcial
Redação registada como em vigor em 31/10/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - É submetida a regime florestal parcial e integrada no núcleo da Guarda do perímetro florestal da serra da Estrela uma parcela de terreno com a área de 186700 m2, situada na freguesia de Vale de Estrela, concelho da Guarda, conforme a planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior denomina-se Barrocães de Vale do Lameiro, é propriedade da Junta de Freguesia de Vale de Estrela, está registada sob o artigo 349 e tem uso florestal, tendo sido arborizada no ano de 1998.