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Versão histórica — texto em vigor a 14/09/2006.Ver versão atual →
DecretoEm vigor

Decreto n.º 21/2006

Ver no Diário da República

Exclusão do regime florestal parcial

1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 45806, de 8 de Julho de 1964, uma área de 26150 m2 pertencente ao núcleo da Guarda do perímetro florestal da Serra da Estrela, situada na freguesia de Vale de Estrela, concelho da Guarda, conforme a planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A área identificada no número anterior destina-se à viabilização do Plano de Pormenor da Zona Este de Vale de Estrela.

Medidas a adoptar

1 -A retirada do material lenhoso, constituído por pinheiro-bravo, existente na parcela de terreno referida no artigo anterior só será concretizada após a Direcção-Geral dos Recursos Florestais proceder à sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos na lei.
2 -Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de cinco anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente incluída no núcleo da Guarda do perímetro florestal da Serra da Estrela e como tal submetida a regime florestal parcial.

Submissão ao regime florestal parcial

1 - É submetida a regime florestal parcial e integrada no núcleo da Guarda do perímetro florestal da Serra da Estrela uma parcela de terreno com a área de 187000 m2, situada na freguesia de Vale de Estrela, concelho da Guarda, conforme a planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior denomina-se Barrocães de Vale do Lameiro, é propriedade da Junta de Freguesia de Vale de Estrela, está registada sob o artigo 349 e tem uso florestal, tendo sido arborizada no ano de 1998.

Anexo