Todas as dúvidas que se suscitarem na aplicação do mencionado regulamento serão resolvidas pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, com recurso para o Secretário de Estado da Indústria.
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/03/1960
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1960