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Artigo 18.º

AlteradoVersão 5Vigente desde: 30/10/2024
a)A transmissão do certificado a seu favor; ou
b)A amortização do certificado pelo valor que este tiver à data em que a mesma for efetuada. § único. (Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 30/10/2024

Decreto-Lei n.º 79/2024 - 1.ª Série(30/10/2024)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 13/03/2008

Até: 30/10/2024

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/05/2002

Até: 13/03/2008

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/09/1962

Até: 04/05/2002

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/12/1960

Até: 19/09/1962