Artigo 18.º
Redação registada como em vigor em 30/10/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No caso de falecimento do titular de um certificado de aforro, os seus herdeiros podem requerer, no prazo de 20 anos a contar da data do falecimento:
a) A transmissão do certificado a seu favor; ou
b) A amortização do certificado pelo valor que este tiver à data em que a mesma for efetuada.
§ único. (Revogado).