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Artigo 63.º

Vigente desde: 18/12/1968
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas constarão de tabela aprovada pela Câmara Municipal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/1968