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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 23/03/1991
- Os inquilinos com direito à utilização dos ascensores dos respectivos prédios poderão reclamar do não funcionamento em boas condições desses ascensores perante a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, que fixará ao senhorio um prazo para entrada dos mesmos em serviço normal, tendo em atenção o tempo necessário a eventuais reparações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/03/1991

Decreto-Lei n.º 110/91 - 1.ª Série(18/03/1991)