Artigo 26.º
(Falta de prova documental do consentimento de terceiro)
Redação registada como em vigor em 22/06/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1. Não obsta ao registo de propriedade de veículo comprado ou vendido por menor a falta de prova documental do consentimento do seu representante legal, se o outro contraente declarar no requerimento apresentado que, apesar dessa circunstância, pretende que o registo seja lavrado.
2. (Revogado).