O disposto na presente secção é aplicável, com as necessárias adaptações, aos pedidos de segundas vias de certificados de matrícula.
Artigo 41.º — (Domínio de aplicação das disposições desta secção)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 16/08/2019
Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/10/2005
Até: 16/08/2019
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 12/02/1975
Até: 28/10/2005