Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 11/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas aplicadas é distribuído da seguinte forma:
a) 40% para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
b) 60% para o Estado.
Redação registada como em vigor em 11/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas aplicadas é distribuído da seguinte forma:
a) 40% para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
b) 60% para o Estado.