Passam a ser cores cativas dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, na Região Autónoma da Madeira, o azul cerúleo, com uma risca amarela de cádmio, ou este amarelo de cádmio, com uma risca longitudinal daquele azul cerúleo.
Versão histórica — texto em vigor a 25/08/1982.Ver versão atual →
DecretoEm vigor
Decreto Regional n.º 10/82/M
Ver no Diário da RepúblicaA contravenção do disposto no número anterior será punida com a multa de 1000$00 a 5000$00, nos termos do n.º 14.º do artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada.
Nos termos do artigo 3,0 do Decreto Regional n.º 4/81/M, de 15 de Abril, o Secretário Regional do Comércio e Transportes regulamentará os requisitos dos veículos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer na Região.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.