1 -Findo o inquérito, a comissão elaborará um relatório contendo as respectivas conclusões.
2 -O relatório final refere obrigatoriamente:
a)A composição da comissão e as reuniões realizadas;
b)O questionário, se houver;
c)As diligências efetuadas pela comissão;
d)As conclusões do inquérito e os respetivos fundamentos;
e)O sentido de voto de cada um membros da comissão, assim como as declarações de voto escritas.
3 -O relatório e as declarações de voto são publicadas no Diário da Assembleia Legislativa.