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Artigo 14.º(Debate e resolução)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2017
1 -Até 30 dias após a distribuição do relatório aos deputados, o Presidente da Assembleia incluirá a sua apreciação na ordem do dia.
2 -Até 15 dias após a distribuição do relatório aos deputados são apresentados na Mesa da Assembleia os projetos de resolução relativos ao inquérito, os quais são remetidos ao Plenário, para efeito do disposto no n.º 5.
3 -Apresentado ao Plenário o relatório, será realizado um debate que se inicia com uma breve exposição introduzida pelo relator da comissão, o qual é deliberado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Partidos.
4 -O Plenário pode deliberar sobre a publicação integral ou parcial das atas da comissão, observando o disposto no artigo 7.º
5 -Juntamente com o relatório, o Plenário aprecia os projetos de resolução que lhe sejam apresentados.
6 -O relatório não é objeto de votação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2017

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M - 1.ª Série(02/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/04/1978 a 01/08/2017

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