- 1 -O Conselho elegerá, para cada ano cafeeiro, um presidente e um 1.º, um 2.º e um 3.º vice-presidentes.
- 2 -Como regra geral, tanto o presidente como o 1.º vice-presidente serão eleitos seja de entre os representantes dos Membros exportadores, seja de entre os representantes dos Membros importadores, e o 2.º e o 3.º vice-presidentes serão eleitos de entre os representantes da outra categoria de Membros. De ano para ano cafeeiro, esses cargos serão desempenhados alternadamente por Membros das 2 categorias.
- 3 -Nem o presidente nem qualquer dos vice-presidentes, no exercício da presidência, terá direito a voto. Nesse caso, o respectivo suplente exerce o direito de voto do Membro.
ARTIGO 11.º — Eleição do presidente e dos vice-presidentes do Conselho
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984