Como regra geral, o Conselho reunir-se-á 2 vezes por ano em sessão ordinária, podendo reunir-se em sessões extraordinárias, se assim o decidir. Podem igualmente celebrar-se sessões extraordinárias, a pedido seja da Junta Executiva, seja de 5 Membros, seja de um ou vários Membros que disponham de, pelo menos, 200 votos. As sessões do Conselho serão convocadas com a antecedência de, pelo menos, 30 dias, excepto em casos de emergência. Salvo decisão em contrário do Conselho, as sessões realizar-se-ão na sede da Organização.
ARTIGO 12.º — Sessões do Conselho
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984