- 1 -As despesas das delegações ao Conselho e dos representantes na Junta ou em qualquer das comissões do Conselho ou da Junta serão financiadas pelos respectivos governos.
- 2 -As demais despesas necessárias à administração do Convénio serão financiadas por contribuições anuais dos Membros, fixadas nos termos do artigo 25.º O Conselho pode, todavia, exigir o pagamento de emolumentos por determinados serviços.
- 3 -O exercício financeiro da Organização coincidirá com o ano cafeeiro.
ARTIGO 24.º — Finanças
Vigente desde: 10/01/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/1984