- 1 -A autoridade suprema da Organização é o Conselho Internacional do Café, que é composto por todos os Membros da Organização.
- 2 -Cada Membro designará para o Conselho um representante e, se assim o desejar, um ou mais suplentes, podendo igualmente designar um ou mais assessores do seu representante ou dos suplentes.
ARTIGO 9.º — Composição do Conselho Internacional do Café
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984