- 1 -A Organização Internacional do Café, estabelecida pelo Convénio de 1962, continua em existência, a fim de executar as disposições do presente Convénio e superintender no seu funcionamento.
- 2 -A Organização tem sede em Londres, a menos que o Conselho, por maioria distribuída de dois terços, decida de outro modo.
- 3 -A Organização exerce as suas funções por intermédio do Conselho Internacional do Café, da Junta Executiva, do director executivo e do pessoal.
ARTIGO 8.º — Sede e estrutura da Organização Internacional do Café
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984