Para efeitos da presente Convenção:
- a)A expressão «ramos de actividade económica» abrange todos os ramos em que estejam empregados trabalhadores, incluindo a função pública;
- b)O termo «trabalhadores» visa todas as pessoas empregadas, incluindo os trabalhadores da Administração Pública;
- c)A expressão «local de trabalho» visa todos os lugares onde os trabalhadores devam encontrar-se ou para onde devam dirigir-se em virtude do seu trabalho e que estejam sujeitos à fiscalização directa ou indirecta do empregador;
- d)O termo «prescrições» visa todas as disposições às quais a autoridade ou autoridades competentes confirmam força de lei;
- e)O termo «saúde», em relação com o trabalho, não visa apenas a ausência de doença ou de enfermidade; inclui também os elementos físicos e mentais que afectam a saúde directamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.