As duas Partes Contratantes acordaram em encorajar e facilitar, nomeadamente:
- a)A concessão de bolsas de estudo, de estágios e de aperfeiçoamento aos estudantes ou estagiários designados pela outra Parte;
- b)O estudo das condições que permitam o reconhecimento, para fins profissionais ou académicos, de certificados, diplomas e títulos universitários emitidos nos dois países;
- c)O estabelecimento de contactos entre as respectivas universidades e bibliotecas, no âmbito de acordos específicos a serem celebrados entre os respectivos organismos interessados.