A competência do tribunal do Estado de origem pode não ser reconhecida pela autoridade requerida nos casos seguintes:
1) Quando o direito do Estado requerido atribua às jurisdições deste Estado uma competência exclusiva, em razão da matéria ou por acordo das partes, para conhecer da acção que deu lugar à decisão estrangeira;
2) Quando o direito do Estado requerido admita, em razão da matéria, a competência exclusiva de uma outra jurisdição, ou a autoridade requerida se considere obrigada a reconhecer esta competência exclusiva em virtude de um acordo entre as partes;
3) Quando a autoridade requerida se considere obrigada a reconhecer um acordo que tenha atribuído uma competência exclusiva a árbitros.