A presente Convenção não se aplica às decisões tomadas antes da entrada em vigor do acordo complementar previsto no artigo 21.º, a não ser que de outro modo se disponha nesse acordo.
O acordo complementar manter-se-á aplicável às decisões a respeito das quais se tenha começado um processo de reconhecimento ou de execução antes da entrada em vigor de qualquer denúncia do dito acordo.