O reconhecimento ou a execução de uma decisão podem ser, todavia, recusados em qualquer dos seguintes casos:
1) Ser o reconhecimento ou a execução da decisão manifestamente incompatível com a ordem pública do Estado requerido;
2) Resultar a decisão de uma fraude cometida no processo;
3) Haver um litígio entre as mesmas partes, fundado nos mesmos factos, e tendo o mesmo objecto:
- a)Que esteja pendente perante um tribunal do Estado requerido, que dele tomou conhecimento em primeiro lugar; ou
- b)Que tenha dado lugar a uma decisão proferida no Estado requerido; ou
- c)Que tenha dado lugar a uma decisão tomada num outro Estado, reunindo as condições necessárias ao seu reconhecimento e à sua execução no Estado requerido.