Para assegurar a elaboração do projecto e a melhor execução das obras e estabelecer um contacto permanente entre os serviços interessados dos dois países, constituir-se-á uma comissão técnica mista luso-espanhola.
A comissão será composta por um número igual de representantes portugueses e espanhóis assistidos pelos assessores que se considerem necessários.
A comissão será presidida alternadamente, cada 6 meses, pelo presidente de cada delegação. As decisões da comissão serão tomadas de comum acordo entre as delegações.
Os presidentes de ambas as delegações poderão delegar as suas atribuições nas pessoas que considerem convenientes.
A composição da comissão estabelecer-se-á por meio de uma comunicação feita por via diplomática.
A comissão reunir-se-á sempre que seja necessário, a pedido de qualquer das partes.