A empresa encarregada da elaboração do projecto, assim como a empresa, ou grupo de empresas, encarregada da execução da obra, pagará em cada país, de acordo com a legislação vigente, os impostos correspondentes aos trabalhos e obras que realizem.
Se acontecerem casos de dupla tributação, esta será evitada mediante a aplicação do método estabelecido no artigo 24.º do Acordo entre os dois países para evitar a dupla tributação em matéria de impostos, concluído em 29 de Maio de 1968.