No exercício das suas funções, nem o administrador nem o pessoal e peritos por ele nomeados poderão solicitar ou aceitar instruções de qualquer governo ou de qualquer autoridade estranha ao Fundo. Deverão abster-se de qualquer acto incompatível com a sua situação de funcionários internacionais. Os Estados Contratantes comprometem-se a respeitar o carácter exclusivamente internacional das funções do administrador, do pessoal nomeado e dos consultores por ele designados e a não tentar influenciá-los no cumprimento das suas funções.
Finanças