As seguintes disposições deverão ser aplicadas nas votações na assembleia e no comité executivo:
- a)Cada membro terá um voto;
- b)As decisões da assembleia e do comité executivo serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e votantes, salvo o disposto no artigo 33.º;
- c)Quando uma maioria de três quartos ou de dois terços for exigida, as decisões serão tomadas pelas maiorias de três quartos ou de dois terços dos membros presentes;
- d)Para os fins deste artigo consideram-se membros presentes os membros presentes na reunião no momento da votação. A expressão «membros presentes e votantes» designa os membros presentes e que votam afirmativamente ou negativamente. Os membros que se abstêm de votar serão considerados como não votantes.