Se as despesas do Centro não puderem ser cobertas pelas receitas cobradas pela utilização dos seus serviços, ou por outros rendimentos, o excedente deverá ser suportado pelos Estados Contratantes membros do Banco, em proporção à sua participação no capital social deste Banco, e pelos Estados Contratantes não membros do Banco, em conformidade com os Regulamentos adoptados pelo conselho de administração.
Artigo 17.º
Vigente desde: 03/04/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1984