A sede do Centro será a do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (daqui para a frente denominado Banco). A sede poderá ser transferida para outro local por decisão do conselho de administração aprovada por uma maioria de dois terços dos seus membros.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/04/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1984